CONTRATO DE HONORÁRIOS E UTILIZAÇÃO
Contratante: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica neste ato representada por Pessoa Física, que por livre vontade cadastra-se no site www.fluidez.com.br com intuito de adquirir acesso a algum sistema de gestão com características específicas em parte ou na totalidade englobadas na "Cláusula primeira: DO OBJETO"; explicitada a seguir neste documento.
Contratada: Fluidez - Soluções Empresariais Digitais, empresa estabelecida em Porto Alegre inscrita no CNPJ Nº; 06.319.064/0001-36.
A Contratante neste ato, firma o presente contrato de honorários de prestação de serviços na área empresarial digital e utilização de sistemas com a Contratada supra.
Clausula primeira: DO OBJETO
Visa o contrato a regulamentação de uso dos sistemas desenvolvidos pela Contratante conforme características abaixo descritas:
-Sistemas totalmente remotos, alocados no(s) servidor(es) da Contratada, com acesso de qualquer computador conectado a internet. Sistema intuitivo e de fácil acesso, rápido e eficaz. Conta com backups periódicos (semanalmente). A Contratada mantém seus equipamentos em constantemente atualização e possui uma taxa média de interrupção dos serviços, aqui oferecidos, inferior a 24 horas anuais. A contratada garante "uptime" de 99% / ano. A Contratada oferece ainda à Contratante suporte técnico sobre todas e quaisquer características dos sistemas, aqui descritos. O Suporte Técnico da Contratada (helpdesk) é oferecido para a Contratante pela internet e poderá ser utilizado por qualquer pessoa que tenha acesso aos sistemas através do site da Contratada. Obs.: O helpdesk oferecido pela Contratada estende-se única e exclusivamente a questões relacionadas com o sistema. A Contratada não oferece suporte a máquinas, equipamentos ou configuraçõeses dos mesmos e/ou informações de cunho contábil / tributário.
-Os sistemas oferecidos pela contratada, bem como a base de dados, estão hospedados em empresas de hospedagens e/ou datacenters com tradição e experiência comprovadas. A contratada entende desnecessária e sensível a divulgação pública de onde hospeda seus serviços, podendo a mesma, inclusive realizar mudanças neste cenário, sem prévio aviso. A contratada, no entanto, disponibilizará esta informação aos clientes e/ou futuro clientes que assim solicitarem por email e concordarem, atecipadamente, com cláusulas de sigilo específicas.
-Os sistemas da Contratada são divididos por planos. As características de cada um desses planos ficam expostas no site da Contratada (especificamente o link: https://www.fluidez.com.br/#planos), estas características podem ser alteradas sem aviso prévio, desde que não apresentem prejuízo ao contratante, visto que os sistemas da Contratada passam por constantes alterações. Cada plano possui valores também específicos. A definição do “pacote contratado” (conjunto de módulos) se dá pelo Contratante nos processos de inscrição que ocorrem no site da Contratada.
Pré-Requisitos para Funcionamento do Sistema da Contratada:
-Computador com Acesso à Internet;
-Certificado Digital do tipo A1, para emissão de Notas Eletrônicas;
-Notas Eletrônicas disponíveis para emissores das cidades de: Porto Alegre / RS, São Paulo / SP, Belo Horizonte / MG, Gramado / RS, Alvorada / RS, Brasília / DF e Belém / PA;
-Boletos Bancários disponíveis para emissores dos bancos: Itaú, Caixa Econômica Federal, Sicredi;
-A Contratada se responsabiliza pelo sigilo dos dados, segurança do banco de dados e sistema bem como dos Certificados Digitais (comprometendo-se em não os utilizar para nenhum outro fim se não a viabilização de emissões de NF-e ou NFS-e dos/pelos próprios Contratantes) única e exclusivamente pelo lado "servidor".
Contudo, por mais que a nossa empresa utilize medidas de segurança e monitore seu sistema para verificar vulnerabilidades para proteger os dados contra incidentes de seguranças e mau uso, deixamos claro que não podemos garantir a total inviolabilidade de nossos mecanismos de segurança.
A Fluidez se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de ataques de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário.
A Contratada não tem como se responsabilizar por perdas de dados provocados por erros do Contratante ou até mesmo por invasões de sistemas causadas por fragilidades nas criações de senhas ou até mesmo pela divulgação das mesmas. Também não tem, a Contratada, como garantir que as senhas do Contratante não serão descobertas, pois os computadores do Contratante estão sujeitos a invasões e infestações por vírus e malwares e os mesmos podem comprometer a integridade dos dados da Contratante. Para evitar esse tipo de problema a Contratada sugere a instalação de antivírus e firewalls bem como a manutenção dos mesmos sempre atualizados, além da criação de senhas alfanuméricas de no mínimo 10 caracteres (tanto para acesso ao sistema, bem como para certificados digitais), bem como a troca mensal da senha de acesso ao sistema, nos computadores e usuário(s) da Contratante. A Contratada sugere que a Contratante mantenha sua senha segura e só a forneça para usuário treinado e capacitado.
-A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.
-O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.
-A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.
-A Contratada utiliza em seus sistemas cookies, ficando a contratante ciente e em concordância.
-A Contratada poderá utilizar criptografia nos dados armazenados em banco de dados.
-Os sistemas da contratada poderão ser utilizados por seus clientes, para envio de notas fiscais e/ou cobranças (boletos bancários, PIX, cartão de crédito...). O sistema poderá também enviar essas notas fiscais e cobranças para um email selecionado no ato do envio. Estas notas fiscais, cobranças e/ou emails, são de total responsabilidade de seus emissores.
Cláusula Segunda: DA TITULARIDADE DO SOFTWARE E DO BANCO DE DADOS
Fica estipulado que a titularidade dos softwares (programas de computador ou sistemas) e banco de dados disponibilizados no site da Contratada é exclusiva da Contratada, que disponibilizará o programa e banco de dados para uso da Contratante durante a vigência do presente contrato (observada a Cláusula Terceira – DA MENSALIDADE); por outro lado, os dados armazenados no banco de dados com informações disponibilizadas pela Contratante é de titularidade da Contratante. O acesso a estes dados se dará única e exclusivamente via sistema. Ou seja, a contratante não terá acesso ou como requerer cópia do "seu banco de dados" em nenhum momento. Nem em caso de recisão. Tais informações, quando o contrato for recindido, poderão ser excluídas permanentemente pela contratada, sem preservação de backups, históricos, logs, ajustes, configurações, parametrizações e tudo o mais que for oriundo da contratação.
Cláusula Terceira: DA MENSALIDADE
Fica estipulado como mensalidade o valor principal utilizado no cálculo do primeiro Bloqueto Bancário pago pela Contratante. O primeiro Bloqueto poderá ter um valor diferenciado por conta da proporcionalidade de dias, visto que os vencimentos das mensalidades se darão sempre nos dias 15 de cada mês, estas com boletos bancários a serem enviados por e-mail (o não recebimento de qualquer cobrança não isenta a Contratante do pagamento das mesmas devendo a Contratante informar a Contratada anteriormente ao vencimento de sua mensalidade do não recebimento de sua cobrança).
§1: As mensalidades serão corrigidas (a maior) proporcionalmente de acordo com o Salário Mínimo Federal ou IGPM, ficando a critério da Contratada descidir qual índice aplicar;
§2: O fornecimento do sistema possui o caráter de pré-pago, sendo que o mesmo é bloqueado no 5º dia de atraso de qualquer mensalidade sem outro aviso prévio;
Cláusula Quarta: DA RECISÃO
A recisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer uma das partes desde que por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
Na recisão, todos os dados, arquivos, informações, configurações, ou seja, tudo o que estiver relacionado ao uso do sistema por parte da Contratante será deletado das bases de dados da Contratada. Sendo esta operação irreversível. Este cancelamento evita que novas cobranças sejam geradas, mas não liquida os débitos em aberto.
Cláusula Quinta: DO CANCELAMENTO (RECISÃO) UNILATERAL
Nos casos de inadimplência de 3 (três) mensalidades, a Contratada poderá realizar o cancelamento unilateral dos serviços prestados a Contratante. Neste cancelamento, todos os dados, arquivos, informações, configurações, ou seja, tudo o que estiver relacionado ao uso do sistema por parte da Contratante será deletado das bases de dados da Contratada. Sendo esta operação irreversível. Este cancelamento evita que novas cobranças sejam geradas, mas não liquida os débitos em aberto.
Cláusula Sexta: ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.
E por estarem as partes assim contratadas firmam o presente contrato particular obedecendo-se o seguinte protocolo:
A Contratada emitirá (mesmo que automaticamente) um bloqueto bancário para a Contratante onde estará especificado o valor total das mensalidades e os módulos contratados.
A Contratante efetuará o pagamento deste primeiro bloqueto bancário, concordando desta forma com todos os termos supra, considerando-se portanto, a quitação do mesmo como ato irrevogavelmente lavratório deste documento.
Ajuda
CNPJ: 06.319.064/0001-36